De fato as despesas de contratação no Brasil ultrapassam a casa dos 100% (ver a seguir os dados de cada tipo de despesa e a porcentagem que representa sobre o salário. Fonte: Constituição Federal e CLT):

Grupo A (contribuições sociais = 3580%): INSS 20%; FGTS 8%; acidentes de trabalho (média) 2%; salário-educação 25%; Sesi/Sesc/Sest 15%; Senai/Senac/Senat 1%; Sebrae 06%; Incra 02%;

Grupo B (remuneração do tempo não trabalhado I = 3823%): repouso semanal 1891%; férias 945%; abono de férias 364%; feriados 436%; aviso prévio 132%; auxílio-enfermidade 055%;

Grupo C (remuneração do tempo não trabalhado II = 1385%): 13.º salário 1091%; despesa de rescisão contratual 294%;

Grupo D (incidências cumulativas = 1455%): incidência cumulativa grupo A/grupo B 1368%; incidência do FGTS sobre 13.º salário 087%;

Total geral = 10243%.

Os que propõem a desoneração da folha têm pela frente um difícil desafio: o que cortar? Observe o leitor que há quatro conjuntos de despesas. Concentrarei minha atenção neste artigo no grupo A e seus reflexos.

As despesas desse grupo sustentam importantes políticas públicas e que não podem ser descontinuadas. Os 20% para o INSS vão para as aposentadorias pensões e assistência social. Os 8% do FGTS são cruciais para o financiamento de relevantes projetos sociais (habitação popular saneamento básico etc.). Os 2% do seguro de acidentes do trabalho (em média) são essenciais para proteger os trabalhadores nos casos de incapacidade e morte. Os 25% 15% 1% e 06% que vêm a seguir são destinados a entidades que mantêm os serviços de formação do capital humano num país tão carente de mão de obra qualificada. O Incra por sua vez conta com o 02% para fazer a reforma agrária que é essencial e está atrasada.

Como se vê o Brasil decidiu “pendurar“ o financiamento de importantes programas sociais na folha de salários. Bem diferente foi a opção dos países adiantados que sustentam tais programas principalmente com o Imposto de Renda.

Esclareço que o total das contribuições do grupo A é maior do que os 358% indicados. Sim porque além de fazer uma opção perversa nossos governantes decidiram que todas essas contribuições incidiriam – como de fato incidem – sobre as despesas do grupo B o que gera gastos adicionais de 1368%. O FGTS por sua vez incide sobre o 13.º salário gerando 087%. No total essas incidências chegam a 1455% que somados aos 358% ultrapassam 50%. Ou seja a despesa direta e os reflexos representam mais da metade do salário.

Aqui está o ponto. Como todas essas despesas são importantes para os programas mencionados qualquer desoneração terá de encontrar fontes substitutas à altura e com a segurança que é dada pela folha de salários. Do contrário as entidades em tela ficarão sem recursos para levar adiante as suas responsabilidades. Isso significa que uma reforma trabalhista que vise à urgente desoneração da folha de salários tem de ser feita no contexto de uma reforma tributária.

Como se vê falar é fácil. Fazer é difícil. Mas é necessário. A opção feita pelo País onerou o que precisa ser desonerado – um dos mais importantes fatores da produção que é o trabalho.

Uma desoneração bem-feita poderá proporcionar um saudável aumento dos salários o que é bom para os trabalhadores e para a economia. Vou ficar de olho para ver se os candidatos terão a coragem de propor uma reforma trabalhista junto com a tributária e por que não dizer com a previdenciária.

O leitor deve estar pensando: Se é difícil fazer uma o que dirá fazer três? Mas se tudo está entrelaçado qual é a chance de fazer uma sem fazer as outras?

*Artigo de José Pastore professor da FEA-USP.

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