A Folha teve acesso à lista das entidades que foram selecionadas pelo Ministério do Trabalho para embolsar R$ 555 milhões neste ano. Os recursos deverão ser repassados nas próximas semanas.

Historicamente contrária ao imposto sindical a CUT (Central única dos Trabalhadores) -braço do PT no sindicalismo- será a entidade a receber o maior volume de recursos: R$ 198 milhões. Em segundo lugar aparece a Força Sindical. Comandada pelo deputado federal Paulo Pereira da Silva o Paulinho (PDT-SP) a central receberá R$ 151 milhões.

Paulinho está sob investigação da Polícia Federal por suspeitas de envolvimento em um esquema para desviar dinheiro do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Na Câmara o deputado e sindicalista responde a um processo disciplinar no Conselho de ética.

As demais centrais sindicais beneficiadas com a divisão dos recursos do imposto sindical são: UGT (União Geral dos Trabalhadores) que receberá R$ 88 milhões; NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores) que terá direito a R$ 66 milhões; CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) com R$ 29 milhões; e CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil) com R$ 24 milhões.

A distribuição inédita de recursos do imposto sindical foi estabelecida pela lei nº 11.648 (de março deste ano) que regulamentou as centrais sindicais. Até então as entidades não tinham respaldo legal para suas atividades estando à margem da estrutura sindical.

O imposto sindical era partilhado apenas entre sindicatos (60%) federações (15%) confederações (5%) e governo (20%). Nas negociações com o governo e o Congresso as centrais conseguiram abocanhar 10% e o governo passou a ficar com 10%.

Enquanto as seis centrais foram beneficiadas com a medida outras 12 entidades cadastradas no Ministério do Trabalho não preencheram os critérios exigidos. Entre elas estão a CGT (Confederação Geral de Trabalhadores) a CAT (Central Autônoma de Trabalhadores) e a Conlutas (Coordenação Nacional de Lutas).

Rateio
Os critérios para a partilha dos recursos estão definidos na lei que criou as centrais sindicais. Para obter a representatividade necessária ao reconhecimento de sua atuação a entidade precisa obedecer a quatro requisitos cumulativos (veja quadro nesta página). O mais importante deles define que as centrais precisam comprovar a filiação de sindicatos que representem no mínimo 7% dos trabalhadores sindicalizados no país.

Como a definição desse percentual eliminaria quase todas as entidades (sobrariam apenas CUT e Força) a lei estabelece uma regra transitória para os dois primeiros anos de sua vigência. Nesse período o índice é de 5% dos sindicalizados.

No levantamento realizado pelo Ministério do Trabalho a CUT atingiu 3584%. Já a Força Sindical contabilizou 1233%. Apesar dessa diferença percentual as duas entidades receberão valores próximos. A justificativa para isso seria o fato de a CUT contar em sua base com um elevado número de sindicatos ligados a servidores públicos que não recolhem o imposto sindical.

Fonte: Folha de S.Paulo

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