‘O Tribunal Regional do Trabalho da 10º Região (TRT-10) decidiu que uma candidata aprovada para formação de cadastro reserva do concurso do Banco do Brasil lançado em 2012 para escriturário deve ser empossada imediatamente. O juiz Paulo Henrique Blair entendeu que existem cargos vagos na instituição financeira devido à contratação de terceirizados e a realização de um novo concurso público (com o certame anterior ainda em validade) e que por isso a candidata tem direito a ser contratada.

No processo em sua defesa o BB alegou que a Constituição veda a prorrogação de um concurso por mais de uma vez e que não estipulou número de vagas no edital apenas informou o “ número de candidatos para preenchimento do cadastro reserva ”. O banco alegou ainda que as contratações de empregados conforme determinação do Tribunal de Contas da União devem ocorrer nos 60 dias anteriores à expiração do prazo de validade do edital; assim enquanto não expirado o prazo do certame anterior não haverá contratações em razão do concurso realizado pelo edital 2/2013.

Porém de acordo com o magistrado a Constituição garante o direito de nomeação aos candidatos aprovados em concurso . “E m que pese a mera expectativa de direito do candidato aprovado esta se converte em direito de fato quando verificado que a empresa durante o prazo vigente do concurso procede à contração de terceirizados para as mesmas atividades previstas em certame público” afirmou Blair.

Segundo Max Kolbe advogado da ação essa decisão gera jurisprudência para todas os inscritos no cadastro do concurso. “Acredito que agora o Banco do Brasil deva contratar todos os classificados em espera. Muitas pessoas que passam em cadastro reserva desacreditam que possam lutar por seus direitos e essa decisão vem ao encontro disso” afirma.

De acordo com o edital de abertura da seleção o cadastro reserva seria composto por 25 mil aprovados. A candidata conseguiu passar na 872º posição. De acordo com a determinação que ainda cabe recurso por parte da instituição financeira se o banco não convocar a candidata será cobrada multa diária no valor de R$ 1.000. Além da contratação imediata a candidata receberá R$ 5 mil por danos morais mais as verbas trabalhistas anteriores.

Fonte: CorreioWeb’

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