A Justiça trabalhista condenou o Banco Santander a indenizar um funcionário em R$ 50 mil que foi submetido por mais de três anos a ameaças humilhação e um “ambiente de trabalho competitivo além do admissível”. A decisão unânime da 11ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região (Campinas) manteve entendimento da primeira instância.

Segundo informações do tribunal regional o relator do caso juiz convocado Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo afirmou em seu voto que na “década do mal estar” as empresas exigem “qualificação competência eficiência competitividade criatividade responsabilidade redução de custos super jornadas e etc. ‘a qualquer preço’”.

Na ação o funcionário afirmou que de janeiro de 2004 a agosto de 2007 sofreu cobranças excessivas. Em depoimento testemunhas comprovaram que o banco possuía um quadro no qual eram marcados os nomes dos empregados e o respectivo desempenho em relação às metas fixadas. O cumprimento de tais objetivos era cobrado pelos gerentes.

Ainda de acordo com as testemunhas os trabalhadores eram frequentemente ameaçados com a possibilidade de serem transferidos para outra agência ou mesmo de serem demitidos.

Em seu voto o juiz Luiz Felipe destacou ainda que a conduta do Santander instituição financeira de renome internacional é reprovável e deve ser reparada “para coibir o empregador e convidá-lo à reflexão a fim de que avalie sua conduta ávida e degradante e modifique sua política de recursos humanos com vistas ao aprimoramento das condições de trabalho e à proteção da saúde mental do trabalhador”.

O valor fixado para a indenização será acrescido de juros desde a data do ajuizamento da ação e de correção monetária a partir do dia em que se der o trânsito em julgado da decisão da 11ª Câmara.

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