A previdência seguirá o regime de capitalização que vai formar um estoque de capital uma reserva que investida se rentabiliza e será capaz de cobrir os benefícios dos novos servidores que se aposentar. E não é só isso. A partir da criação do fundo de previdência complementar do servidor (projeto já em tramitação no Congresso Nacional) o valor da aposentadoria ou pensão terá o mesmo limite aplicado aos trabalhadores do setor privado hoje R$ 3.03899. Mas não há motivo de alarde para os atuais servidores públicos. No período de transição as aposentadorias e pensões dos atuais funcionários continuarão a ser pagas com recursos das contribuições dos atuais servidores e do Tesouro Nacional.

A Emenda Constitucional 41 estabelece que cada esfera de poder – União estados e municípios – tenha uma coordenação unificada do regime próprio de previdência para os servidores de todos os poderes incluindo autarquias fundações e Ministério Público. Isso será feito mediante aprovação de projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional. Trata-se portanto apenas da regulamentação do que foi determinado e não de uma nova alteração nas regras da previdência do servidor.

De acordo com o governo com a nova proposta de capitalização ao longo de uma geração o sistema permitirá diminuir a pressão da previdência do funcionalismo sobre o orçamento federal.
A idéia em discussão é investir os recursos em títulos do Tesouro Nacional por meio de uma conta em uma instituição oficial como o Banco do Brasil ou Caixa Econômica. A transição do regime de repartição para o de capitalização será feita ao longo de três décadas o que significa um impacto menor do que seria o custo de uma transição drástica.

A partir da criação do fundo de previdência complementar do servidor as pessoas que ingressarem no serviço público vão contribuir para o regime de previdência do servidor com uma alíquota de 11% até o valor correspondente ao teto do INSS. Se o funcionário quiser ter uma aposentadoria acima do teto deverá contribuir com o fundo de previdência complementar com uma alíquota de 75% sobre o valor do salário que exceder o teto do INSS.

O secretário de Políticas de Previdência Social Helmut Schwarzer explica que o novo regime vai envolver negociação com todos os poderes da República: “Vamos discutir em breve a proposta com os vários órgãos bem como com os servidores do Executivo do Judiciário do Tribunal de Contas do Legislativo do Ministério Público. A forma de superar divergências é construir um conselho de gestão“ destaca.

Principais propostas
Estabelecimento de uma data de corte a partir da qual os servidores que ingressarem no serviço público terão suas contribuições acumuladas. As aplicações seriam preferencialmente em títulos públicos para formar uma poupança que vai lastrear os futuros benefícios I No período de transição as aposentadorias e pensões dos atuais funcionários continuarão a ser pagas com recursos das contribuições dos atuais servidores e do Tesouro Nacional I A partir da criação do fundo de previdência complementar do servidor quem ingressar no serviço público vai contribuir para o regime de previdência com uma alíquota de 11% até o valor correspondente ao teto do INSS. O valor da aposentadoria ou pensão para os futuros servidores terá também o mesmo limite aplicado aos trabalhadores do setor privado hoje R$ 3.03899.

Fonte: Jornal de Brasília

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