PROCESSOS CARGOS PROTOCOLO ANDAMENTO ATUAL OBSERVAçõES
02289-2012-802 ASSISTENTE B UNIDADE TáTICA 28/09/2012 ˃CANCELADA A SENTENçA NO TRT O JUIZ DEVERá JULGAR NOVAMENTE O PROCESSO.

˃ AGUARDANDO NOVO JULGAMENTO DA VARA.
> O JUIZ MANTEVE A MESMA DECISãO (24/04/2013)

> RECURSO DO SINTEC (08/05/2013)

O JUIZ NO DIA DEFERIU 21/11/12: -REDUçãO DE JORNADA DE 08 PARA 06 HORA – E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS AO SINTEC.
O JUIZ ENTENDEU QUE AS HORAS EXTRAS DOS úLTIMOS 05 ANOS NãO DEVERIAM SER JULGADAS NESSE PROCESSO.
02288-2012-802 ASSISTENTE DE NEGóCIOS 28/09/2012 >RECURSO DO SINTEC E DP BB. PROCESSO NO TRT.
>AGUARDANDO NOVO JULGAMENTO NA VARA.
O JUIZ MANTEVE A MESMA DECISãO (24/04/2013)
>RECURSO DO SINTEC (08/05/2013)
O JUIZ DEFERIU NO DIA 21/11/12: – REDUçãO DE JORNADA DE 08 PARA 06 HORAS – E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS AO SINTEC.
O JUIZ ENTENDEU QUE AS HORAS EXTRAS DOS ULTIMOS 05 ANOS NãO DEVERIAM SER JULGADAS NESSE PROCESSO.
02282-2012-802 ANALISTA TéCNICO RURAL 28/09/2012 ˃ RECURSO DO SINTEC E DO BB. PROCESSO NO TRT.

˃ AGUARDANDO NOVO JULGAMENTO DA VARA.
O JUIZ MANTEVE A MESMA DECISãO.

> RECURSO DO SINTEC .

O JUIZ DEFERIU NO DIA 21/11/12: – REDUçãO DE JORNADA DE 08 PARA 06HORA – E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS AO SINTEC.
O JUIZ ENTENDEU QUE AS HORAS EXTRAS DOS ULTIMOS 05 ANOS NãO DEVERIAM SER JULGADAS NESSE PROCESSO
02281-2012-802 ANALISTA B UNIDADE TáTICA 28/09/2012 ˃ RECURSO DO SINTEC E DO BB. PROCESSO NO TRT.

˃ AGUARDANDO NOVO JULGAMENTO DA VARA.
O JUIZ MANTEVE A MESMA DECISãO.
> RECURSO DO SINTEC (08/05/2013).

O JUIZ DEFERIU NO DIA 28/11/12: – REDUçãO DE JORNADA DE 08 PARA 06 HORAS – E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS AO SINTEC.
O JUIZ ENTENDEU QUE AS HORAS EXTRAS DOS ULTIMOS 05 ANOS NãO DEVERIAM SER JULGADAS NESSE PROCESSO.
02171-2012-801 ANALISTA A UNIDADA TáTICA 28/09/2012 ˃ JULGAMENTO NO TRT DEFERIDO HONORáRIOS AO SINTEC.
> PROCESSO NO SETOR DE CALCULO – 07/05/2013
AGUARDANDO CONTRACHEQUE DOS BANCáRIOS PARA EXECUçãO.
> AGUARDANDO FINALIZAR EXECUçãO 05/08/2013.
O JUIZ DEFERIU NO DIA 28/11/12: – REDUçãO DE JORNADA DE 08 PARA 06 HORAS
– HORAS EXTRAS DOS úLTIMOS 05 ANOS
– NEGOU HONORáRIOS ADVOCATíCIOS AO SINTEC.
02163-2012-801 ASSISTENTE A UNIDADE APOIO 28/09/2012 TRT REFORMOU A SENTENçA
TRT MANDA ARQUIVAR O PROCESSO POR ENTENDER QUE O SINTEC NãO PODERIA REPRESENTAR OS BANCáRIOS. SINTEC ENTROU COM RECURSO TST.
O JUIZ DEFERIU NO DIA 28/11/12: – REDUçãO DE JORNADA DE 08 PARA 06 HORAS – HORAS EXTRAS DOS úLTIMOS 05 ANOS – E NEGOU HONORáRIOS ADVOCATíCIOS AO SINTEC.
03468-2012-802 ASSISTENTE A UNIDADE TáTICA 07/12/2012 ˃ JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 14/04 ÀS 14H

˃ BANCáRIOS. SINTEC ENTROU COM RECURSO TST.

O JUIZ DEFERIU NO DIA 18/01/13: – HORAS EXTRAS DOS úLTIMOS 05 ANOS.
-HONORáRIOS ADVOCATíCIOS AO SINTEC. E NEGOU REDUçãO DE JORNADA DE 08 PARA 06 HORAS.
03469-2012-802 ANALISTA B UNIDADE APOIO 07/12/2012 ˃ PROCESSO SE ENCONTRA NO TRT.

˃ AGUARDANDO PAUTA PARA JULGAMENTO NO TRT.

O JUIZ DEFERIU NO DIA 18/01/13: – HORAS EXTRAS DOS úLTIMOS 05 ANOS.
-HONORáRIOS ADVOCATíCIOS AO SINTEC. E NEGOU REDUçãO DE JORNADA DE 08 PARA 06 HORAS.
03471-2012-801 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 07/12/2012 RECURSO DO SINTEC
RECURSO DO BANCO
AGUARDANDO JULGAMENTO NO TRT
O JUIZ DEFERIU REDUçãO DE JORNADA DE 08PARA 06 HORAS.
– HORAS EXTRAS DOS úLTIMOS 05 ANOS.
-NEGOU HONORáRIOS ADVOCATíCIOS AO SINTEC.
03472-2012-801 ANALISTA A UNIDADE APOIO 07/12/2012 RECURSO DO SINTEC.
RECURSO DO BANCO.
AGUARDANDO JULGAMENTO NO TRT.
O JUIZ DEFERIU REDUçãO DE JORNADA DE 08PARA 06 HORAS.
– HORAS EXTRAS DOS úLTIMOS 05 ANOS.
-NEGOU HONORáRIOS ADVOCATíCIOS AO SINTEC.
03473-2012-801 GERENTE GRUPO UNIDADE APOIO 07/12/2012 RECURSO DO SINTEC.
RECURSO DO BANCO.
AGUARDANDO JULGAMENTO NO TRT.
IMPROCEDENTE. O JUIZ ENTENDEU QUE O CARGO ERA DE CONFIANçA E NEGOU O PEDIDO. JULGAMENTO NO DIA 08/04.
03507-2012-801 GERENTE SERVIçO UNIDADE NEGóCIO 18/12/2012 SINTEC RECORREU AO TRT.
AGUARDANDO JULGAMENTO NO TRT
IMPROCEDENTE. O JUIZ ENTENDEU QUE O CARGO ERA DE CONFIANçA E NEGOU O PEDIDO. JULGAMENTO NO DIA 08/04.
03508-2012-801 GERENTE MODULO UNIDADE APOIO 18/12/2012 RECURSO DO SINTEC. RECURSO DO BANCO. O JUIZ DEFERIU NO DIA 22/01/13: – REDUçãO DE JORNADA DE 08PARA 06 HORAS.
– HORAS EXTRAS DOS úLTIMOS 05 ANOS.
-NEGOU HONORáRIOS ADVOCATíCIOS AO SINTEC.
03509-2012-802 GERENTE NEGOCIO UNIDADE NEGóCIO 18/12/2012 AGUARDANDO JULGAMENTO NO TRT. O JUIZ DEFERIU REDUçãO DE JORNADA DE 08PARA 06 HORAS.
– HORAS EXTRAS DOS úLTIMOS 05 ANOS.
-NEGOU HONORáRIOS ADVOCATíCIOS AO SINTEC.
00152-2013-801 ASSISTENTE B UNIDADE APOIO 01/02/2013 RECURSO DO SINTEC NO TRT.
AGUARDANDO JULGAMENTO NO TRT
O JUIZ ARQUIVOU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MéRITO ENTENDENDO QUE O SINTEC NãO PODERIA REPRESENTAR A CATEGORIA DOS BANCáRIOS E QUE OS MESMOS DEVERIAM ENTRAR COM AçõES INDIVIDUAIS. JULGAMENTO DIA 25/02
00183-2013-802 ASSISTENTE A UNIDADE NEGóCIOS 01/02/2013 PROCESSO NO TRT.
AGUARDANDO JULGAMENTO NO TRT
O JUIZ ARQUIVOU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MéRITO ENTENDENDO QUE O SINTEC NãO PODERIA REPRESENTAR A CATEGORIA DOS BANCáRIOS E QUE OS MESMOS DEVERIAM ENTRAR COM AçõES INDIVIDUAIS. JULGAMENTO PARA O DIA 25/02
0000395.2013.5.10.0801 SINTEC-GERENTE REL-PF-UNIDADE 25/02/2013 PROCESSO ARQUIVADO O CARGO EM QUESTãO DEVE SER JULGADO NO PROCESSO 404.2013.801
000397-.2013.5.10.0801 SINTEC-GERENTE PERS. GOV. UNIDADE 25/02/2013 AGUARDANDO JULGAMENTO NA 1º VARA DE PALMAS AUDIêNCIA DE INSTRUçãO NO DIA 13/05/2013.
0000400.2013.5.10.0801 SINTEC-SUPERVISOR ATEND-UNIDADE 25/02/2013 PROCESSO AGUARDANDO ENVIO AO TRT O JUIZ ARQUIVOU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MéRITO ENTENDENDO QUE O SINTEC NãO PODERIA REPRESENTAR A CATEGORIA DOS BANCáRIOS E QUE OS MESMOS DEVERIAM ENTRAR COM AçõES INDIVIDUAIS. JULGAMENTO DIA 15/04/2013
0000400.2013.5.10.0801 SINTEC-SUPERVISOR ATEND-UNIDADE

25/02/2013 PROCESSO AGUARDANDO ENVIO AO TRT O JUIZ ARQUIVOU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MéRITO ENTENDENDO QUE O SINTEC NãO PODERIA REPRESENTAR A CATEGORIA DOS BANCáRIOS E QUE OS MESMOS DEVERIAM ENTRAR COM AçõES INDIVIDUAIS. JULGAMENTO DIA 15/04/2013
0000402.2013.5.10.0801 SINTEC-GERENTE EXPEDIENTE UNIDADE 25/02/2013 PROCESSO ARQUIVADO O CARGO EM QUESTãO DEVE SER JULGADO NO PROCESSO 404.2013.801
0000404.2013.5.10.0801 SINTEC-GERENTE RELECIONA.UNIDADE 25/02/2013 PROCESSO NO TRT. IMPROCEDENTE. O JUIZ ENTENDEU QUE O CARGO ERA DE CONFIANçA E NEGOU O PEDIDO. JULGAMENTO NO DIA 30/05/2013.
0000449.2013.5.10.0802 SINTEC-GERENTE PERSON. RURAL UNIDADE 25/02/2013 PROCESSO ARQUIVADO O CARGO EM QUESTãO DEVERá SER JULGADO NO PROCESSO 404.2013.801
0000450.2013.5.10.0802 SINTEC-ASSISTENTE COMERCIAL UNIDADE 25/02/2013 PROCESSO ARQUIVADO ESSE CARGO DEVERá SER JULGADO NO PROCESSO 183.2013.801
0000401.2013.5.10.0801 SINTEC-GERENTE REL. PJ. UNIDADE 25/02/2013 PROCESSO ARQUIVADO O CARGO EM QUESTãO DEVE SER JULGADO NO PROCESSO 404.2013.801

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