‘O Tribunal Regional do Trabalho da 22º Região (TRT/PI) confirmou decisão da 3º Vara do Trabalho de Teresina determinando que o Banco do Brasil reintegre um bancário demitido por justa causa durante licença médica. A sentença também mantém complementação salarial do auxílio-doença bem como o restabelecimento do plano de saúde.

Apesar de a direção do banco alegar que o funcionário praticou falta grave e passou por inquérito administrativo com ampla defesa a desembargadora Liana Chaib relatora do processo no TRT argumentou que se o trabalhador tivesse que aguardar o resultado do trâmite sem receber os benefícios do complemento de auxílio-doença e manutenção do plano de saúde estaria exposto a real perigo de vida pois perderia remuneração necessária à sobrevivência.

“A decisão da primeira instância é correta ao garantir a continuidade do tratamento médico através do plano de saúde patrocinado pela instituição financeira empregadora. Entendemos que o prejuízo a ser suportado pelo trabalhador é sem sombra de dúvida imensamente superior àquele que eventualmente venha a sofrer a instituição financeira impetrante” relatou a Liana Chaib.

Ainda cabe recurso à decisão.’

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