Estão na edição de hoje (15) do Diário Oficial da União as novas regras para a portabilidade das carências de usuários de plano de saúde.

De acordo com a Resolução Normativa n.º 186 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) usuários de planos de saúde vão poder trocar de operadora sem cumprir novos prazos de carência para consultas cirurgias e outros procedimentos médicos.

As regras valem a partir de abril e somente usuários de planos individuais e familiares posteriores a 1999 ou que tenham adaptado seus contratos poderão se beneficiar.

A norma proíbe qualquer tipo de cobrança adicional para a concessão do direito seja pela operadora de plano de origem ou pela de destino. Nem poderá haver também diferença de preços de planos em virtude da implantação da regra.

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