De acordo com a Resolução nº 66 os segurados que a partir de julho de 2009 completarem a idade e a carência necessárias para a aposentadoria por idade serão comunicados sobre a possibilidade de requerer o benefício por meio do “Aviso para Requerimento de Benefício”.

O documento terá um código de segurança que permitirá ao beneficiário conferir se o aviso foi realmente emitido pelo INSS. A confirmação de autenticidade do aviso poderá ser feita no site www.previdencia.gov.br ou pela Central de Atendimento no 135.

Fonte: Agência Brasil

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