A partir de agora esse registro deve ser feito em sistema administrado por entidades de registro e de liquidação financeira de ativos devidamente autorizadas pelo Banco Central ou pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) –como a CBLC (Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia) ou a Cetip (Câmara de Custódia e Liquidação).

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Até então esse tipo de registro só era exigido de instituições financeiras que realizassem operações com derivativos no país –a medida foi instituída em 2007. Agora explicou o BC a medida vale também para qualquer empresa ou banco com derivativos vinculados a captações no exterior.

Se a medida existisse no ano passado por exemplo estaria sob vigilância os contratos que fizeram grandes empresas como a Aracruz a Votorantim e a Sadia amargassem fortes prejuízos financeiros. Na ocasião elas tinham contratos de hedge atrelados ao dólar que apostavam na continuidade da desvalorização da moeda americana mas foram surpreendidos pela repentina alta da cotação causada pelo agravamento da crise financeira global.

“A ideia agora (…) é tentar ampliar essa medida. Primeiro estendendo às captações externas (…) e segundo porque essa medida agora pega também as empresas“ afirmou Silvia Marques chefe-adjunta do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do BC.

A partir do momento que a medida entrar em vigor em 45 dias o registro será pré-requisito para a liberação dos recursos ao tomador do empréstimo.

O principal objetivo desta medida é fazer com que empréstimos ligados à derivativos –como por exemplo ligados à variação do dólar– estejam sob o controle do Banco Central. O BC negou que a medida vise algum tipo de controle do fluxo cambial afirmando que se trata de uma ampliação do registro que já era estudada há algum tempo.

Estimativas feitas pelo próprio BC apontam que cerca de 5% das captações realizadas no exterior tenham essa característica.

“A referida medida representa um passo importante para o aprimoramento e ampliação dos registros dessas operações financeiras. Além disso tem por meta oferecer melhores condições para acompanhamento dos derivativos envolvidos nas operações de empréstimo externo“ disse o BC. “Essa medida prudencial está em linha com as recomendações de aprimoramento do arcabouço regulatório em discussão nos diferentes fóruns internacionais dos quais o Brasil é parte integrante.“

Fonte: Folha Online

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