Programas financiados com recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão acompanhados a partir de agora por um Grupo de Trabalho (GT). Instituído por meio de Portaria n° 996 de 1º de dezembro e assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi o GT terá como finalidade analisar o cumprimento dos objetivos dos programas (de cunho social) em especial aqueles voltados à manutenção e geração de empregos.

O Grupo será constituído por representantes do MTE das centrais sindicais e das confederações de empregadores e terá que prestar informações ao ministro Lupi. Por parte do MTE participam um representante do Gabinete Ministerial; da Secretaria de Relações do Trabalho; da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego; da Secretaria de Inspeção do trabalho e da Secretaria Nacional de Economia Solidária.

Havendo necessidade a Portaria também prevê que outros servidores das áreas técnicas do Ministério do Trabalho pessoas ou entidades do setor público ou privado poderão colaborar.

FAT – O Fundo de Amparo ao Trabalhador é um fundo especial vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego e destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.

As principais ações de emprego financiadas com recursos do FAT estão estruturadas em torno de dois programas: o Programa do Seguro-Desemprego (com as ações de pagamento do benefício do seguro-desemprego de qualificação e requalificação profissional e de orientação e intermediação do emprego) e os Programas de Geração de Emprego e Renda cujos recursos são alocados por meio dos depósitos especiais criados pela Lei nº 8.352 de 28 de dezembro de 1991 (incorporando entre outros o próprio Programa de Geração de Emprego e Renda – PROGER nas modalidades Urbano e Rural e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF).

FGTS – Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) além de proteger quem é demitido sem justa causa também o favorece o trabalhador de forma indireta ao proporcionar as condições necessárias à formação de um Fundo de aplicações voltado para o financiamento de habitações assim como para investimentos em saneamento básico e infra-estrutura urbana.

Fonte: MTE

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