O projeto também obriga os fornecedores de produtos ou serviços a dar desconto sobre os juros incorporados às parcelas de pagamento a prazo na hipótese em que o consumidor se disponha a antecipar uma ou mais dessas parcelas. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Segundo o autor do projeto senador Antonio Carlos Valadares (PSDB-SE) ao comprar o bem ou serviço desejado o consumidor assume o pagamento de juros a uma taxa em geral desconhecida e sobre a qual não lhe é dada oportunidade de refletir. “Esse procedimento tem a mesma natureza das práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor“ afirmou.

O relator deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) acolheu emenda aprovada anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor que proíbe a cobrança de taxa de antecipação a qualquer título em compras a prazo.

A CCJ analisou a proposta apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade ou seja se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito.

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