O ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi anunciou nesta terça-feira (5) durante reunião com lideranças das centrais sindicais a lista das entidades que cumpriram os critérios exigidos pela Lei 11.648 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31 de março que regulamentou o funcionamento das centrais.

Para obterem o certificado de legalização as centrais cumpriram os seguintes critérios: 1) filiação de no mínimo cem sindicatos distribuídos nas cinco regiões do Brasil; 2) filiação de sindicatos em no mínimo cinco setores de atividade; e 3) filiação de no mínimo 5% dos sindicalizados em âmbito nacional no primeiro ano devendo atingir 7% em dois anos.

O anúncio deveria ter sido feito no dia 1º de abril porém dificuldades em aferir o número total de trabalhadores sindicalizados acabaram atrasando a legalização das centrais em três meses. O instrumento que prevaleceu para a definição deste número foi o CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais) que indica cerca de 6 milhões de trabalhadores sindicalizados (sendo 5% cerca de 300 mil).

Para evitar que o impasse sobre os 5% volte a ocorrer daqui a dois anos a CTB propôs um grupo de trabalho conjunto do ministério com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos) e as centrais com o objetivo é apresentar uma proposta capaz de garantir agilidade no próximo processo.

Com a legalização as centrais terão acesso a 10% da contribuição sindical destinada aos sindicatos filiados; um montante de cerca de R$ 55 milhões que serão divididos proporcionalmente entre as centrais.

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