“CLáUSULA 50 – PROMOçãO – ANO BASE 2009
A CAIXA promoverá os empregados ativos em 1º de janeiro de 2010 e com no mínimo 180 dias de efetivo exercício em 2009 integrantes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal inclusive cedidos liberados para sindicatos e os licenciados sem suspensão do contrato de trabalho em um referência/DELTA retroativamente a 1º de janeiro de 2010.

Parágrafo Primeiro – A alteração da referência salarial do empregado por esta modalidade não interfere nas promoções futuras por antiguidade devidas aos empregados conforme previsto no Plano de Cargos e Salários.

Parágrafo Segundo – Esta modalidade de crescimento na carreira dentro do mesmo cargo não se aplica ao empregado que no exercício de 2009:
a) Registrar por mais de 180 dias afastamento caracterizado como suspensão do contrato de trabalho;
b)Tiver o contrato de trabalho extinto por qualquer motivo;
c) Tiver decisão em qualquer instância pela suspensão ou pela demissão cuja instauração tenha se dado no ano-base;
d)Tiver aplicação da penalidade de advertência durante o ano de 2009 exceto quando se tratar da 1ª penalidade desta modalidade aplicada durante a vida funcional;
e)Recebeu censura ética;
f) Tiver mais de 3 faltas não justificadas.”

Solicitamos divulgar as informações para TODOS OS EMPREGADOS da CAIXA.

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