O Citibank recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Estado que manteve o auto de infração. “O desatendimento ao comando da norma que estabelece alguns requisitos de conforto ao consumidor nas agências bancárias expressa o pressuposto de fato que impõe a prática do ato administrativo de polícia que presente o motivo determinante e obedecida a gradação legal da pena aplicada afigura-se válido e eficaz” decidiu.

No STJ o banco alega que a Lei Municipal n. 2.861/99 já foi declarada inconstitucional pelo TJRJ de modo que não poderia embasar o auto de infração. Sustenta ainda que tanto a lei municipal quanto a estadual são inconstitucionais porque interferem no funcionamento das instituições financeiras matéria de exclusiva competência legislativa federal além de violarem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Em seu voto a relatora ministra Eliana Calmon afirmou que especificamente em relação à obrigatoriedade da instalação de bebedouros sanitário e assentos nos estabelecimentos bancários já é firmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) bem como na do STJ que a matéria não é de competência legislativa privativa da União podendo ser prevista por legislação municipal ou estadual.

Segundo a ministra a competência da União para regular o sistema financeiro não inibe os Estados e Municípios de legislar em prol dos usuários dos serviços bancários com o objetivo de lhes proporcionar mais segurança e conforto. “Não se trata de legislar sobre controle da moeda política de câmbio crédito transferência de valores ou mesmo sobre a organização funcionamento e atribuições das instituições financeiras mas tão somente a respeito de regras direcionadas ao melhor atendimento do usuário/cliente” afirmou.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

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