TST fixa divisor 150 para o cálculo de horas extras de empregado do Banco do Brasil

Observando preceito normativo que estabelece o sábado como dia de repouso semanal remunerado a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu a um empregado do Banco do Brasil o direito de receber as horas extras calculadas pelo divisor 150 previsto no item I alínea a da Súmula 124 do TST no período em que trabalhou em jornada de seis horas.