Banco do Brasil é condenado a pagar indenização à funcionária que adquiriu LER/DORT no trabalho

A juíza Larissa Lizita Lobo Silveira da 3ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais a uma funcionária que adquiriu tendinopatia – tipo de Lesão por Esforço Repetitivo/Doenças Osteoarticulares Relacionadas ao Trabalho (LER/DORT) – em razão da jornada extenuante de trabalho em ambiente e condições que não atendiam à Norma Regulamentadora NR-7 e aos parâmetros exigidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).