Arteplex é condenada por dispensa discriminatória de empregada com transtorno bipolar

Uma empregada demitida ao fim da licença médica para tratamento de transtorno bipolar será indenizada pelo Cinema Arteplex S. A. Para a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho que negou provimento a agravo da empresa a dispensa foi discriminatória por ter desrespeitado princípios de proteção à dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho garantidos pela Constituição da República.