STJ define prescrição de 10 anos para ressarcir despesas com Plano de Saúde

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é de dez anos o prazo prescricional para propor ação contra plano de saúde para o ressarcimento de despesas realizadas em razão de descumprimento de obrigações constantes do contrato. No caso julgado o autor realizou despesas com cirurgia cardíaca para implantação de stent (implante para desobstruir artérias) porque a Golden Cross se negou a autorizar o procedimento.

Caixa é condenada ao pagamento de indenização após roubo de cheques

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um cliente do Mato Grosso que teve cheques furtados durante o envio do talão pelos Correios. O caso chegou ao TRF em forma de recurso apresentado pela Caixa após a 3.ª Vara Federal de Cuiabá dar razão ao correntista. Ao todo 20 cheques foram roubados e utilizados por terceiros.