Bancária não obtém rendimentos de aplicações financeiras sobre descontos indevidos

Sem conseguir provar que seu empregador teria se beneficiado da aplicação dos valores descontados indevidamente de seu salário a título de seguro de vida no mercado financeiro uma bancária do Banco Santander-Banespa S/A não teve seu recurso conhecido pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma manteve decisões anteriores que negaram seu pedido de receber os rendimentos auferidos pelo banco decorrentes da aplicação.