Engenheiro da CEF não tem direito à jornada de trabalho dos bancários

O engenheiro que presta serviços a instituição bancária não se beneficia da jornada de trabalho de seis horas prevista especificamente para os empregados bancários no artigo 224 parágrafo 2º da CLT. Por causa desse entendimento a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Caixa Econômica Federal da obrigação de pagar como extras a sétima e a oitava horas trabalhadas por um engenheiro da empresa.