Privatização de empresa torna válida contratação sem concurso

A privatização de empresa pública de economia mista como ocorreu no caso do Banco Banestado (Banco do Estado do Paraná) torna válido desde o início da prestação de serviços o contrato de trabalho originalmente nulo por ausência de concurso público. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho embora a Constituição Federal (artigo 37 II §2º) exija aprovação prévia em concurso público para a contratação de servidor havendo a privatização o contrato passa a ser válido.