Quebra de sigilo bancário dá direito à indenização por danos morais a trabalhador

Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que acompanhou por unanimidade o voto de relatoria do ministro Emmanoel Pereira o Banco do Brasil ao acessar as movimentações financeiras da conta corrente de funcionário violou a garantia constitucional de preservação da intimidade e da privacidade prevista no artigo 5º incisos X e XII da Constituição Federal caracterizando dano moral e direito ao recebimento de indenização pelo ex-empregado.