Bradesco terá de pagar indenização milionária a ex-funcionário

A acusação feita pelo Bradesco à polícia de suposto envolvimento em fraude por parte do comerciante Raimundo Astolfo Santos (ex-empregado do banco) custará à instituição financeira o pagamento de indenização por danos morais e extrapatrimoniais no valor de dois mil salários mínimos (R$ 1.020.00000 pelo mínimo atual). Esse valor ainda será corrigido com juros a partir de 1987. No entanto em votação unânime a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os juros de mora

Laudo de perito médico conveniado à empresa reclamada é inválido como prova

São aplicáveis aos peritos as mesmas causas de impedimento e suspeição que vigoram para os juízes. Nesse sentido o laudo médico produzido por perito conveniado ao serviço de saúde da empresa reclamada não tem valor de prova pois nessas circunstâncias o profissional não tem condições de atuar com a necessária imparcialidade. Assim se pronunciou a 10ª Turma do TRT-MG acompanhando o voto do desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal.