Autonomia sindical se sobrepõe a exigência burocrática em acordo coletivo

Dada a maior autonomia sindical estabelecida pela atual Constituição a ausência de depósito de cópia de acordo coletivo no Ministério do Trabalho não invalida o conteúdo do documento mesmo o depósito sendo exigido pela CLT (art. 614). Por isso a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acatou por maioria recurso da Companhia Brasileira de Bebidas com o objetivo de reverter decisão que a obrigou ao pagamento de horas extras negociadas com os tr