Ação para reconhecimento de trabalho insalubre não prescreve

Com base no artigo 11 parágrafo 1º da CLT a 3ª Turma do TRT-MG afastou a prescrição bienal reconhecida na sentença e declarando que o reclamante trabalhou em condições insalubres no período de outubro de 1998 a março de 2006 condenou a reclamada a retificar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Este documento contém informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador para fins de requerimento da aposentadoria especial.