‘Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição é preciso cumprir a carência de 180 contribuições mensais o equivalente a 15 anos de contribuição para inscritos a partir de 25 de julho de 1991.

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição corresponde a 100% do salário-benefício – quanto maior a contribuição e o tempo maior o valor do benefício. é que o salário de benefício é calculado pelo Fator Previdenciário instituído em 1998 que leva em consideração – no momento da aposentadoria – o tempo de contribuição a expectativa de sobrevida e a idade. Quanto maior for o tempo de contribuição e a idade melhor será o Fator Previdenciário e consequentemente o valor do salário de benefício.

Proporcional –Mas quem deseja se aposentar por tempo de contribuição proporcional é preciso ficar ciente que a Emenda Constitucional nº 20 de 1998 acabou com esta modalidade. Somente os segurados inscritos no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) até o dia 16 de dezembro de 1998 têm direito a requerê-la.

Para ter direito à aposentadoria proporcional é preciso cumprir três requisitos cumulativamente: idade mínima de 53 anos (homem) e 48 anos (mulher); tempo de contribuição mínimo de 30 anos (homem) e de 25 anos (mulher); e um acréscimo uma espécie de pedágio que equivale a um período adicional de contribuição de no mínimo 40% do tempo que em 16 de dezembro de 1998 faltava para atingir 30 anos se homem e 25 anos se mulher.

Por exemplo se um homem possuía 20 anos de contribuição em 16 de dezembro de 1998 seriam necessários mais dez anos para completar os 30 anos de contribuição. Esses dez anos com o acréscimo de 40% passam para 14 anos contando a partir de 15 de dezembro de 1998.

Já a mulher que tivesse 20 anos de contribuição em 16 de dezembro 1998 precisaria de mais cinco anos para completar os 25 anos. Os cinco anos (60 meses) com o pedágio passaram a ser sete anos (84 meses).

O valor da aposentadoria proporcional será de 70% do salário de benefício mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido com aplicação também do Fator Previdenciário.

Como contar – Para simular a contagem do tempo de contribuição o segurado pode acessar a página do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br|) e escolher a opção Serviços na página inicial ou o atalho (http://www.previdencia.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_comPrevidencia_07.asp). é preciso ter em mãos o número do PIS do PASEP ou do NIT (número de inscrição do Contribuinte Individual/facultativo).

Caso não tenha acesso à internet o segurado poderá agendar pela Central 135 – ligação gratuita de telefone fixo ou público; ou ao custo de uma ligação local de celular – o dia e hora para que os servidores da Agência da Previdência Social (APS) façam o cálculo. é preciso levar documento que comprove o tempo de trabalho como a Carteira de Trabalho ou comprovantes de pagamento da contribuição (GPS).

Fonte: Agência de Notícias da Previdência Social

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