Os trabalhadores interessados devem procurar a administradora de consórcio que ficará encarregada de encaminhar a documentação e tomar as providências necessárias.

A ampliação do uso do fundo em consórcios foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final do ano passado e regulamentada pela Caixa Econômica Federal nesta semana.

Para utilizar essa opção o imóvel e a cota de consórcio devem estar no nome do trabalhador titular da conta no FGTS. A pessoa também já deve ter sido contemplada e ter comprado o imóvel.

Em relação às outras exigências o uso do fundo no consórcio imobiliário segue as mesmas regras para a aquisição da casa própria por meio de financiamentos. O imóvel deve ser residencial urbano e não pode ultrapassar o limite de R$ 500 mil por exemplo.

Além disso nos casos de amortização o comprador precisará respeitar um intervalo de dois anos a cada operação de redução do saldo devedor. O imóvel também deve estar no município ou região metropolitana onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano entre outras exigências.

Segundo dados da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) existem hoje 535 mil consorciados no país no segmento de imóveis.

Não há estimativas sobre o número de pessoas que podem ser beneficiadas com a mudança que começa a valer hoje. Mas para o vice-presidente da Abac Vitor Bonvino a medida deve impulsionar os negócios no setor ao acabar com uma das desvantagens em relação ao financiamento tradicional.

Fonte: Folha de S.Paulo

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