Em 9 de julho de 2010 a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Cascavel Ariana Camata Langoski proferiu decisão favorável ao Sindicato dos Bancários de Cascavel declarando inaplicáveis as regras do novo Regulamento do Plano de Previdência HolandaPrevi aos empregados substituídos que ingressaram no plano de previdência privada fechado em data anterior a 01/06/2009 sendo mantida para esses a aplicação das regras do regulamento anterior vigente até 31/05/2009 devendo as rés (Banco Santander Brasil S/A e HolandraPrevi) se absterem de aplicar em relação a tais empregados o novo custeio do Plano de Previdência HolandaPrevi.

A decisão declarou ainda nulas as adesões individuais ao plano já realizadas pelos empregados substituídos que ingressaram no plano de previdência em data anterior a 01/06/2009. E se não bastasse a juíza determinou que o Banco Santander Brasil S/A realize o aporte de diferenças a título de contribuição ao Plano de Previdência HolandaPrevi em favor dos participantes que já optaram pelo novo plano com acréscimo de juros de 1% ao mês mais correção monetária.

Segundo o presidente do Sindicato dos Bancários de Cascavel e Região Gladir Antonio Basso são decisões como essa que coíbem o abuso dos banqueiros “que só objetivam sempre uma margem de lucro maior manipulando a tudo e a todos como bem entendem e principalmente prejudicando os bancários e seus direitos sociais“.

Ele finaliza dizendo que “com decisão como essa o Sindicato e seu Departamento Jurídico demonstram sua preocupação com a transparência e a credibilidade no seu trabalho visando sempre a defesa dos direitos e interesses dos bancários“.

Fonte: Seeb de Cascavel

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