A ministra Eliana Calmon explicou que não se trata de reconhecer isenção do imposto sobre indenizações. “A geração de riqueza é a tônica de qualquer modelo capitalista. Ninguém dirá que é efetivamente uma atividade importante no mercado a geração de riquezas por meio de danos morais ou materiais. Eles são uma reparação a uma lesão ilegal ao patrimônio jurídico da vítima seja material ou imaterial“ explicou a relatora.

“Não vejo como chegar à conclusão de que dano moral e material não ocasiona indenização. E se é indenização não pode ser objeto de Imposto de Renda. Se fosse possível reparar o dano de outra forma não haveria a indenização em valores pecuniários“ acrescentou.

No processo a Fazenda tentava alterar julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O argumento foi o de que a decisão violava entre outras normas o Código Tributário Nacional ao extinguir imposto sem previsão legal e negar a incidência do tributo sobre acréscimo patrimonial.

Fonte: STJ

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