‘O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como funcionária do Santander uma ex-empregada terceirizada da instituição. Para o tribunal as funções exercidas pela trabalhadora eram similares às dos bancários o que caracterizaria terceirização da atividade fim.

A decisão entretanto não significou perdas financeiras para o banco já que por motivos processuais o TST determinou que o processo seja analisado novamente pela primeira instância. Caso seja condenado o Santander poderá ter de pagar à autora da ação as diferenças entre o salário e os benefícios que ela recebia e os pagos aos demais bancários da instituição.

De acordo com o advogado da ex-funcionária André Watanabe do escritório Crivelli Advogados Associados a terceirizada trabalhou no Santander entre junho de 2007 e setembro de 2008. No banco ela realizava tarefas como a abertura de contas correntes conferência de cheques e análise de crédito.

Mesmo assim segundo o advogado recebia menos do que os demais bancários. "Ela exercia atividades típicas bancárias. Possuía senhas exclusivas como funcionária do banco utilizava a intranet e recebia ordens dos funcionários do banco e não da empresa terceirizada" diz.

Na Justiça trabalhista a ex-funcionária pede que seja reconhecido seu vínculo de trabalho direto com o Santander. Desta forma teria direito não só à diferença salarial mas a outros benefícios garantidos aos bancários como as horas extras pelo período trabalhado além das seis horas diárias.

O pedido foi negado pela primeira e segunda instâncias. No Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) os desembargadores consideraram que a ex-funcionária atuava apenas com a manipulação de informações e dados que não são atividades típicas de bancários.

Os ministros da 2º Turma do TST entretanto consideraram que ocorreu a terceirização da atividade fim do banco. Dessa forma entenderam que a contratação feriu a Súmula nº 331 da Corte que trata do assunto.

Por meio de sua assessoria de imprensa o Santander informou apenas que "não comenta processos sub judice".

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