O Sindicato dos Bancários do Tocantins conquistou uma importante vitória judicial em defesa da liberdade sindical e do direito dos trabalhadores de deliberarem livremente. Em decisão proferida na quarta-feira (16), a 1ª Vara do Trabalho de Palmas deferiu parcialmente o pedido de tutela inibitória apresentado pelo sindicato em Ação Civil Pública ajuizada contra a Caixa Econômica Federal.
A ação foi proposta pelo SINTEC-TO para coibir práticas que interferiam no processo de negociação coletiva e na livre deliberação da categoria durante a Campanha Salarial 2026.
Na análise preliminar do caso, o magistrado reconheceu a existência de elementos que justificam a concessão da tutela inibitória para resguardar a autonomia sindical e a livre manifestação da vontade da categoria durante o processo de negociação coletiva. Ao fundamentar a decisão, destacou que a Constituição Federal assegura a liberdade sindical e que as deliberações dos trabalhadores devem ocorrer de forma livre e independente.
A decisão determina que a Caixa se abstenha de adotar condutas que possam interferir na autonomia sindical, na livre deliberação dos trabalhadores e no processo de negociação coletiva. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por ato infracional, limitada inicialmente ao valor de R$ 300 mil.
O SINTEC-TO, por meio do escritório de Advocacia Gomes e Delgado, continuará acompanhando o cumprimento da decisão judicial e adotará todas as medidas necessárias para garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores, à liberdade sindical e à autonomia da categoria durante todo o processo de negociação coletiva

