EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

CAMPANHA SALARIAL 2026-2028

 

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado do Tocantins – SINTEC/TO, inscrito no CNPJ sob o nº 26.753.004/0001-34, Registro Sindical número 006.000.88957-0, representado por seu Presidente, RUY FERREIRA RAMOS, brasileiro, bancário, inscrito no CPF/MF sob o nº 508.***.***-49, pelo presente Edital, e em conformidade com suas obrigações estatutárias, CONVOCA todos os  empregados (as) da CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CAIXA, associados (as) ou não deste órgão, pertencentes a base territorial desta entidade sindical, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA, a ser realizada de forma hibrida, com qualquer número de participantes, a saber: de forma virtual on-line, mediante o link https://sintecto.tecnotins.com.br/DataSind/ws/votacao_online.jsf,  para bancários filiados, no período das 08h00m às 18h00m do dia 04.09.2026, e, de forma presencial para bancários não filiados, estes deverão comprovar mediante documentos pessoais e contracheque vínculo empregatício com o banco, e votar em um dos seguintes endereços:  Em Palmas – TO na Quadra 104 Norte – RUA NE 11 Nº 40 – Plano Diretor Norte, CEP 77.006-030; em Gurupi – TO na Avenida Goiás nº 868 – Setor Aeroporto, CEP 77.485-000, e, em Araguaína – TO na Rua das Mangueiras nº 996 – Centro, CEP 77.804-110, no período das 08h00m às 18h00m. Em ambos os locais, site e endereços citados, encontram-se disponíveis os instrumentos coletivos de trabalho (CCT e ACT) e adendos, seguindo os procedimentos legais necessários para aceitação ou não de propostas apresentadas e amplamente discutidas em nível nacional, ou sejam:

 

a.     Aprovação ou rejeição global (votando SIM ou NÃO) das propostas de renovações de CCT, ACT e adendos a vigerem entre 2026/2028, contendo inclusive alterações em redações de algumas cláusulas, autorizando o Sindicato a adotar todas as providências necessárias à formalização e assinaturas dos respectivos instrumentos coletivos de trabalho, inclusive relativamente à contribuição negocial;

b.     Havendo rejeição às propostas apresentadas pelas partes, será tido como aprovado a deflagração de greve, conforme previsto nos artigos 3º, Parágrafo único e 13 da Lei nº 7.783/1989, que estabelecem os prazos necessários para a comunicação aos clientes, usuários e empregadores do sistema bancário nacional.  

 

 

Palmas (TO), 02 de setembro de 2026.

 

RUY FERREIRA RAMOS

PRESIDENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CREDITO DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

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