Mais uma importante vitória do SINTEC-TO em defesa dos bancários. A Justiça do Trabalho condenou o Banco do Brasil ao pagamento da 7ª e 8ª hora como extras a um bancário que exerceu a função de gerente de relacionamento pessoa física.

Entenda o caso

Empregado do Banco do Brasil desde 2007, o bancário procurou o Sindicato devido trabalhar além da jornada legal sem receber a remuneração correspondente pelas horas extras.

Após analisar o caso, a Justiça reconheceu os pedidos e condenou o banco ao pagamento da 7ª e 8ª hora, pois o exercício da função de gerente de relacionamento, por si só, não afasta o direito à jornada legal dos bancários quando não estão presentes os requisitos exigidos para caracterização do cargo de confiança.

A decisão foi proferida em primeira instância pela Vara do Trabalho. Embora o Banco do Brasil ainda possa recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), a sentença apresenta fundamentos sólidos e foi amparada pelas provas constantes nos autos, tornando remotas as chances de reversão da condenação.

A conquista reafirma o compromisso do SINTEC-TO com a defesa dos direitos da categoria e soma-se às diversas vitórias obtidas pelo Sindicato em ações envolvendo o reconhecimento das 7ª e 8ª hora dos bancários.

Jornalista Tatyane Cardoso

 

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