A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma bancária do Banco do Brasil ao recebimento da 7ª e da 8ª hora como extras, em ação acompanhada pelo Sindicato dos Bancários do Tocantins.

O processo discutiu a jornada exercida pela bancária enquanto ocupava a função de gerente de relacionamento. Embora recebesse gratificação e tivesse uma função comissionada, ficou demonstrado que as atividades desempenhadas eram de natureza técnica, sem poderes de gestão, comando ou fidúcia especial que justificassem a jornada de oito horas.

Com base nesse entendimento, a Justiça reconheceu que a bancária fazia jus à jornada de seis horas prevista no artigo 224 da CLT. Dessa forma, as horas trabalhadas além desse limite, correspondentes à 7ª e 8ª hora diária, foram consideradas extraordinárias, com os reflexos cabíveis conforme o processo.

A decisão reforça que a simples nomenclatura do cargo ou o recebimento de gratificação de função não retiram o direito à jornada reduzida do bancário quando não estão presentes os requisitos legais para a jornada diferenciada.

O SINTEC-TO segue atuando na defesa dos direitos dos bancários e orienta aqueles que exercem ou exerceram funções comissionadas a procurar o Sindicato para uma análise individual da situação.

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