O TST proferiu decisão favorável ao SINTEC-TO referente à ação coletiva de sétima e oitava hora, do cargo de supervisor do Banco do Brasil do Estado do Tocantins.

Inicialmente a sentença negou o pedido do sindicato julgando improcedente a ação, o TRT por sua vez havia extinto o processo, alegando que o Sintec-TO não era parte legítima para atuar em substituição aos bancários no caso de sétima e oitava hora. O SINTEC-TO recorreu e hoje, 30/06, saiu a publicação do TST favorável ao Sindicato, no sentido de que o processo seja remetido ao TRT para uma decisão de mérito, entendendo que o sindicato pode sim ser parte e representar os bancários.

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