O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Palmas-TO e, ordenou ao Banco do Brasil que pague o atraso e restabeleça a comissão do bancário, usando como parâmetro a média do período entre novembro de 2007 a novembro 2017, “além de honorários assistenciais” (base legal – súmula 372 do TST).

 

ENTENDA O CASO

O bancário era Assessor da Superintendência do Banco do Brasil, no Tocantins. Ele ganhou ação de sétima e oitava, assim como outros 17 colegas, porém, antes de receber a verba da ação ganha, o bancário foi transferido para o cargo de gerente geral, em Goiânia, e, ao receber a verba da ação trabalhista, o Banco do Brasil o retirou do cargo de gerente e o colocou como escriturário. O bancário teve que se mudar para outro Estado para morar com os pais, já que não conseguia sobreviver com o salário pago pelo Banco.

Dessa forma, foi ajuizada ação trabalhista a favor do bancário, e foi comprovada a perseguição da Instituição Financeira e a tese de que a comissão foi retirada em razão da reestruturação da empresa, bem como, que ele tinha mais de 10 anos na função em novembro de 2017.

Depois de várias audiências o bancário ganhou a liminar e já vinha recebendo o salário total desde julho de 2020, graças ao pedido do escritório de advocacia, parceiro do Sintec-TO, alegando a Covid-19 como tese para o deferimento liminar do pedido, o que foi aceito e confirmado através da liminar na sentença de junho de 2021. Com essa decisão, o Banco do Brasil pode até mantê-lo como escriturário, mas o bancário vai receber a comissão até aposentar-se, já que o direito adquirido foi reconhecido em sentença, no qual o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) ordenou ao Banco que pague o atrasado e restabeleça a comissão do bancário.

 

Cabe recurso ao Banco do Brasil, mas com chances muito remotas de reversão.

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