Uma bancária do Banco do Brasil assistida pelo Sintec-TO conseguiu na justiça a incorporação de gratificação de função. O Juiz Reinaldo Martini, da 1ª Vara do Trabalho de Palmas determinou que o Banco faça a incorporação na remuneração da bancária, do valor da média das gratificações de funções, percebidas nos últimos 10 (dez) anos, a partir do descomissionamento, em junho de 2019.

Assim como em alguns outros casos de incorporação de gratificação de função a bancária exerceu funções comissionadas no banco por mais de 10 anos ininterruptos, com implementação do direito à estabilidade em data anterior à reforma trabalhista.

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