Uma bancária da Caixa Econômica Federal assistida pelo Sindicato dos Bancários do Tocantins, conseguiu redução de jornada de trabalho de 6 horas para 4 horas diárias, para acompanhamento médico do filho diagnosticado com TEA (Transtorno de Espectro Autista).

O Sindicato entrou com ação solicitando redução da carga horária de trabalho apresentando todas as provas necessárias referente ao caso. No mês de abril saiu liminar em favor da bancária e neste mês de outubro saiu a sentença.

No processo  o banco pontuou  que “não há qualquer dispositivo legal no ordenamento jurídico que autorize a concessão do referido pedido a qualquer agente público submetido ao regime Celetista”.

Diante do exposto a defesa feita pelo escritório de advocacia parceiro do Sintec-TO apresentou pontos que trazem a garantia de direitos fundamentais para a mãe e a criança:

“Na Constituição Federal, além de eleger a dignidade da pessoa humana como valor fundamental, também traz garantias à criança e ao adolescente ao dispor, em seu artigo 227, que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”…

“Já em âmbito infraconstitucional, a Lei nº 12.764/2021 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, consignando, entre suas diretrizes, a “atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes” (art. 2º, inciso III, g.n.). Seu art. 3º, dispõe sobre os direitos a ela assegurados, que abrangem a vida digna, o livre desenvolvimento da personalidade, o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e a educação”.

Com base em todas as provas e defesa apresentada, o juiz da Vara do Trabalho de Palmas deu sentença favorável a bancária, entendendo serem prioritários o direito à vida e aos interesses da criança.

A Caixa Econômica deve manter a jornada da bancária reduzida em 4 horas diárias (20 semanais), sem imposição de compensação de horário ou redução de salário, enquanto durar o tratamento médico terapêutico do filho menor diagnosticado com TEA (Transtorno de Espectro Autista), sob pena de aplicação de multa.

O Banco deve recorrer da ação ao Tribunal Regional do Trabalho

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