Um bancário do Banco da Amazônia procurou o Sindicato dos Bancários do Tocantins para entrar com ação solicitando a não transferência para outra cidade. O bancário trabalhava na agência a aproximadamente dez anos, mesmo assim, o Banco o transferiu para uma agência em outra cidade sem nenhuma prova de necessidade de tal remoção.

Dessa forma, o ato administrativo de transferência do trabalhador para a cidade, sem comprovação da necessidade de serviço, presume-se abusivo, conforme consta no processo.

“Assim, devido à ausência de comprovação da real necessidade do serviço, nos termos do art. 469, §1º.. bem como a violação do princípio da proteção à família (art. 226, CF) e à saúde do trabalhador, considero como ilegal a transferência do autor para outra cidade, uma vez que configura alteração contratual lesiva, motivo pelo qual, confirmo a antecipação de tutela deferida na decisão de ID 02132a1.”

A sentença garantiu ao bancário a não transferência pra outra cidade e o direito de trabalhar em home office.

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