O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve decisão da Vara do Trabalho de Palmas em uma ação sobre transferência. O processo se refere ao caso de um bancário do banco da Amazônia que recebeu comunicado de transferência para agência de outra cidade sem o seu consentimento e sem justificativa para realização da mudança de local de trabalho.

O Sindicato entrou com ação na Vara do Trabalho de Palmas e conseguiu obter resultado positivo para o bancário. Nesta semana foi a vez do TRT-10 confirmar a decisão. No processo ficou claro que a ação do Banco da Amazônia foi arbitraria e injustificada, conforme trechos do processo:

“Dessa forma, o ato administrativo de transferência do autor para a cidade…, sem comprovação da necessidade de serviço, presume-se abusivo pelo empregador, conforme depreende-se da leitura da Súmula 43 do TST: “SUMULA 43 – TST: Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço”.

A decisão foi dada, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

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