O Tribunal Regional do Trabalho – TRT10 deferiu liminar determinando que uma bancária do Banco da Amazônia seja transferida para trabalhar na agência de Araguaína ou permaneça em trabalho remoto. A bancária é concursada como PCD- Pessoa com Deficiência, e a agência em que trabalha não oferece todos os recursos para o desenvolvimento do seu trabalho, da mesma forma, o município de lotação não disponibiliza os tratamentos necessários para o seu bem-estar, como fisioterapia, exames e consultas de rotina.

A situação apresentada acima levou a bancária a solicitar ao Banco da Amazônia transferência para Araguaína, porém não obteve resposta positiva, o que a fez  procurar o Sindicato para lutar pela garantia dos seus direitos.

O Sintec-TO entrou com ação, e inicialmente o juiz da Vara do Trabalho de Gurupi negou o pedido. O escritório de advocacia parceiro do Sindicato recorreu ao TRT10 e foi determinado que a bancária seja transferida para trabalhar em Araguaína/TO ou permaneça em trabalho remoto até o final do julgamento do processo.

O Sintec-TO luta diariamente para garantir os direitos dos bancários, e decisões como essas nos deixam muito felizes e evidenciam o papel da nossa instituição, que trabalha arduamente pela defesa, valorização e respeito da categoria bancária.

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