O juiz da Primeira Vara do Trabalho de Araguaína expediu liminar favorável para bancária do Banco do Brasil em ação de incorporação da gratificação de função.

A bancária foi admitida pelo banco em 13/03/2000, tendo ocupado em período anterior a vigência da reforma, funções comissionadas por mais de 10 anos, o que lhe garante o direito a incorporação da gratificação de função.

O Banco do Brasil pode recorrer da ação, mas com chances mínimas de reversão.

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