O Projeto de Lei 3299/08 do Senado extingue o Fator Previdenciário como elemento para calcular o que o aposentado deve receber de benefício. A proposta fixa o salário de benefício a partir da média aritmética simples de todos os últimos salários de contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento até o máximo de 36 apurados em período não superior a 48 meses.

A CONTEC continuará acompanhando o trâmite deste projeto de lei na Câmara e também trabalhará junto aos parlamentares para que a pauta do Plenário acolha o parecer da CCJ e aprove o fim do fator previdenciário.

Fonte: CONTEC

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