Essa é a conclusão de um estudo realizado pela Escola de Economia da Fundação Getulio Vargas de São Paulo (FGV-SP). A pesquisa analisou quanto das alterações de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) chega a ser transmitido ao preço cobrado do consumidor final. Foram analisados os efeitos das variações do imposto em dez itens da cesta básica entre junho de 1994 e junho do ano passado. Em sete dos dez bens pesquisados o índice de transmissão variou de 22% a 50% em média. Ou seja de cada R$ 1 de redução de ICMS resultante da alteração tributária apenas R$ 022 a R$ 050 chegaram a ser repassados em média ao preço ao consumidor final. Em três produtos nenhum centavo de redução chegou ao preço final.

No açúcar por exemplo a cada R$ 1 de queda do imposto resultante de alteração tributária apenas 47% em média foram repassados ao preço final. No arroz foram 43%. No óleo 22%. Na carne e farinha a transmissão foi zero.

De autoria dos pesquisadores Enlinson Henrique Carvalho de Mattos e Ricardo Politi o estudo buscou verificar o impacto das reduções e elevações do imposto estadual sobre o preço final. No período analisado porém 70% das alterações tributárias geraram redução do imposto. Mattos explica que o período foi escolhido porque a partir de 1992 o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) permitiu que os Estados passassem a reduzir a base de cálculo do ICMS nas vendas internas de produtos da cesta básica. Isso ocasionou diversas alterações na carga tributária do imposto.

A pesquisa também levou em consideração especificidades do ICMS como sua forma de recolhimento não cumulativo e sua apuração que leva em consideração a inclusão do próprio imposto na base de cálculo.

“Conclui-se que o benefício de desoneração dos bens da cesta básica não atingiu os consumidores na mesma proporção“ diz Mattos. Para ele o impacto diferenciado nos preços sugere que os mercados não apresentam competição perfeita e a indústria ou varejo podem ter aproveitado a redução de ICMS para recompor parte de suas margens.

Os produtos pesquisados foram açúcar arroz café carne farinha feijão leite manteiga óleo e pão. Mattos lembra que os resultados para carne leite e pão são afetados por grande número de varejistas que usam o Simples Nacional sistema de pagamento de tributos destinado a pequenas empresas. Por isso estabelecimentos como açougues e padarias recolhem os tributos de forma unificado. Para esses produtos portanto a pesquisa captou o efeito do ICMS para grandes estabelecimentos como supermercados e hipermercados. Há alguns segmentos também com elevada informalidade aponta Mattos como o de carnes.

Foram analisados preços de 16 capitais do país – Aracaju Belém Belo Horizonte Brasília Curitiba Florianópolis Fortaleza Goiânia João Pessoa Natal Porto Alegre Recife Rio Salvador São Paulo e Vitória. O estudo controlou custos locais preços das matérias-primas entre outras variáveis além da repercussão de tributos federais na carga tributária de ICMS.

Para Mattos o fato de a transmissão da redução de impostos não ser integral ao consumidor final é significativo para políticas publicas. “Em mercados com concorrência imperfeita outros mecanismos devem ser considerados“ sugere o professor.

Desde abril alguns produtos beneficiados pela desoneração de IPI tiveram seus preços reduzidos. Entre abril e novembro o preço médio da geladeira recuou 802% dentro do índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na mesma comparação contudo o preço dos fornos de micro-ondas produto de linha branca não beneficiado com a redução de IPI ficou 551% menor.

Júlio de Oliveira tributarista do Machado Associados acredita que vários fatores podem ter influenciado a falta de transmissão integral da redução de ICMS. “Mercadorias que passam por muitas etapas de produção e comercialização por exemplo correm mais riscos de ter parte da desoneração perdida e agregada às margens de lucro das empresas“ diz. Muitas vezes acredita indústrias e varejistas também podem deixar de repassar o benefício porque em períodos passados por questões de mercado acabaram arcando com elevação de custos tributários.

Fonte: Valor Econômico

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