“Esse procedimento deverá ocorrer imediatamente após a apresentação da cédula à instituição financeira“ diz o BC em nota divulgada nesta quinta-feira. A nova circular do BC aponta que essa substituição deverá ocorrer às “expensas“ da instituição financeira. A cédula danificada deverá ser encaminhada para análise e “saneamento“ no BC que vai cobrar os custos do serviço aos bancos.

Pela norma anterior o cliente que recebia a nota danificada deveria encaminhar para o banco para posterior investigação pelo BC. O dinheiro somente seria trocado se o BC verificasse que a mancha não era proveniente do dispositivo antifurto dos caixas eletrônicos. Caso contrário não haveria ressarcimento. No caso de saque em terminal eletrônico a pessoa que se deparasse com uma cédula marcada deveria retirar um extrato imediatamente para comprovar o saque dirigirindo-se ao banco para fazer a reclamação.

Essas normas no entanto geraram reclamações de entidades de defesa do consumidor.

Fonte: Folha de S.Paulo

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.