‘O termo “quase“ é porque a Confederação Nacional de Serviços (CNS) ciente que o fator apresenta distorções e que portanto devem ser corrigidas propôs ao invés de acabar ou amenizar a regra que seja mudada a base de cálculo da contribuição previdenciária para manter a sustenbilidade da Previdência Pública passando o cálculo a ter como base a movimentação financeira sem aumento ou criação de um novo imposto.

Dados apresentados pelo presidente da CNS Luizi Nesse aponta que a movimentação financeira em 2008 atingiu mais de R$ 64 milhões enquanto a movimentação do INSS no mesmo período foi pouco acima de R$ 47 milhões. “A Seguridade Social deve ser financiada por toda sociedade – trabalhadores e empresários – para que continue existindo. Ao utilizar a base tributária diferenciada com apenas meio por cento da contribuição financeira será possível arcar com todas as despesas“ acredita e defende Nesse.

O representante da CNS propôs ainda que seja criada a idade mínima de 60 anos para para a que o tralhador tenha direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição a cargo do Regime Geral da Previdência Social.

Além da CNS participaram dos debates outras cinco entidades patronais – CNT CNF Fenaseg CNC e CNI – que se posicionaram a favor da manutenção da regra do fator criada no Governo FHC para retardar a consessão das aposentadoria por tempo de contribuição mas que tem provocado tão somente a redução dos benefícios a que tem direito os assalariados.

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) responsável pelos debates continuará nesta semana com a discussão do PL 3.299/08 do senador Paulo Paim (PT/RS) que extinge o fator previdenciário. Serão ouvidos os representantes dos trabalhadores (CUT Cobap e Anfip) bem como técnicos e órgãos do Governo especializados no tema.

O presidente do colegiado deputado Vignatti (PT/RS) disse que os debates vão subsidiar o relator na elaboração do seu parecer e serão fundamentais para a elaboração de uma publicação que será produzida pela CFT.

Fim do fator é retrocesso aponta empresários
Para o consultor da Confederação Nacional das Instituições de Instituições Financeiras (CNF) Thomás Tosta de Sá por conta da implicação social do tema declarou ser a questão previdenciária sua preocupação há mais de 30 anos.

Segundo entendimento do representante patronal “a extinção do fator previdenciário e a alteração do cálculo pela média dos últimos 36 meses além de ser um retrocesso no processo de redução das despesas com benefícios previdenciários no País representa também um efeito negativo sobre a função social do nosso sistema previdenciário“.

Ainda segundo Thomás Tosta “apenas 6% dos benefícios concedidos representam aposentadoria por tempo de contribuição e portanto sujeitos à aplicação da regra do fator. Além do mais o público afetado pelo fator concentra-se nas faixas superiores da distribuição de renda per capita: 816% estão entre os 50% de maior renda motivo pelo qual a proposta contida no PL 3.299/08 é altamente elitista beneficiando os trabalhadores de renda mais alta do País que são aqueles que mais cedo se aposentam (mulheres em média aos 514 anos e homens aos 544 anos)“.

E foi além: “Se compararmos o Brasil um país ainda jovem como o Japão observaremos que o Brasil tem 61% de sua população com mais de 65 anos e gasta 109% do PIB com benefícios previdenciários e o Japão com 20% gasta apenas 78% do PIB“.

Comparação descabida
Ao rebater os argumentos da CNF o relator do projeto deputado Pepe Vargas (PT/RS) foi taxativo: “Não é possível comparar regimes previdenciários entre países por conta das inúmeras diferenças existentes“.

Vargas citou como exemplo o fato de no Brasil a rotatividade de mão-de-obra ser intensa e a precarização das relações de trabalho imperrarem e impedirem a continuidade e aumento da arrecadação previdenciária.

As consequencias são uma maior dificuldade de o trabalhador cumprir o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria e o sistema se manter no longo prazo sem a contribuição financeiramente viável para a concesão dos benefícios.

Fator reduziu despesas
Ao defender a continuidade do fator previdenciário o representante da Confederação Nacional do Transporte (CNT) economista Raul Velloso enfatizou que até 2007 as despesas do INSS foram reduzidas em R$ 101 bilhões.

“A introdução do fator apenas alivou a relação contribuição e benefício já que nos gastos do INSS 1/3 estão cobertos pelo contribuição e 2/3 não não tem cobertura“ assegurou.

Olhando para o futuro disse que “o mundo que virá será de menor arrecadação e o gasto uma vez estabelecido não poderá ser revisto“ acredita. Motivo pelo qual defendeu a aplicação da regra nas aposentadorias por tempo de contribuição a cargo do INSS.

Idade mínima
Atrelada à manutenção da regra do fator previdenciário que no entendimento da entidade patronal atenua o desequilíbrio das contas da Previdência o representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Marco Antonio Reis Guarita deixou a mensagem de futuro qual seja “a de que a trajetória da pirâmide etária imporá a discussão sobre a idade mínima“.

O representante do setor industrial brasileiro disse também que os “benefícios da Previdência têm sido a principal fonte de aumento do gasto público e como consequência o comprometimento da capacidade de investimentos do País“.

Guarita fez ainda as seguintes afirmações: “a aposentadoria por tempo de contribuição ocorre em idade muito baixa e a retirada do fator que procura retardar as aposentadorias tem impacto positivo em atenuar o déficit previdenciário. E a retirada do fator vai ter impacto regressivo na distribuição de renda já que a expectativa de vida hoje em 723 anos em 2050 chegará a mais de 80 anos“.

Separação das aposentadorias
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) não defendeu o fim do fator previdenciário mas declarou apoio ao ao substitutivo do deputado Pepe Vargas que ameniza as regras impostas em 1999 e que prejudicam enormente os trabalhadores no ato da aposentadoria.

O apoio declarado pela entidade ao parecer formulado por Vargas é porque segundo o consultur jurídico da CNC Cid Heráclito de Queiroz há separação das previdências rural e urbana.

“O artigo 2º do substitutivo ao separar a previdência urbana que não tem problema de déficit da previdência rural que é hoje assistencial e em muitos casos concedida sem a contrapartida da contribuição deve ser mantida“.

Falácias sobre o fator
A economia de mais de R$ 10 bilhões para os cofres do INSS resultante da aplicação do malfadado fator previdenciário representa na verdade um “sequestro“ no bolso das pessoas da melhor idade pois é fruto da redução achatamento dos benefícios ou retardamento na sua concessão.

Outra falácia a respeito do fator é que a despeito da necessidade de adequar o sistema previdenciário aos impactos atuarial e financeiro da evolução demográfica da constatação de que atualmente cerca de 25 milhões de brasileiros recebem algum tipo de benefício previdenciário e que apenas 6% dos benefícios correspondem à aposentadoria por tempo de contribuição há dez anos o fator previdenciário penaliza os trabalhadores que contribuíram por 35 anos se homem 30 anos mulher para ter direito ao benefício.

Também corrobora para a redução constante do benefício previdenciário o fato de que todos os anos no mês de dezembro o IBGE divulga uma nova tabela de sobrevida base de cálculo do fator. Como os dados do Instituto a cada ano apontam uma contínua elevação do tempo médio de vida dos brasileiros consequentemente o valor das aposentadorias sofre considerável redução anualmente.

Déficit não existe
Para combater o tão propalado déficit da Previdência Social a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) entidade filiada ao DIAP apresenta estudos que apontam um superávit de R$ 609 bilhões apenas em 2007.

Estudos anteriores da entidade destacam que a Seguridade Social que é um sistema composto por Saúde Assistência e Previdência teve em 2005 o superávit de R$ 626 bilhões e de R$ 508 bilhões em 2006.

Debate democrático
Após ouvir os representantes patronais o deputado Pepe Vargas destacou que a condução da discussão do tema no colegiado será em ambiente democrático pois todos os setores envolvidos – empresários trabalhadores técnicos e o Governo – serão ouvidos.

Vargas adiantou que o último a ser ouvido será o ministro da Previdência Social José Pimentel e que pretende apresentar seu parecer definitivo entre os dias 15 e 16 de abril para que seja votado na Comissão de Finanças e Tributação.

Indicativo do relator
Das sugestões apresentadas pelas entidades patronais Vargas achou interessante a proposta de separação da aposentadoria rural da aposentadoria urbana bem como a que foi apresentada pelo representante da CNS de desoneração da folha de pagamento por permitir competitividade inclusão de trabalhadores e alterações no sistema tributário. “Quem mais movimenta recursos deve contribuir mais para a previdência“ defendeu.

Vargas também fez questão de pontuar que o debate deve ter como foco os benefícios do RGPS e quem se aposenta por tempo de contribuição pois o fator previdenciário não é aplicado na aposentadoria por invalidez no auxílio acidente e na aposentadoria especial.

Quanto à sugestão da criação da regra da idade mínima para aposentadoria Vargas declarou ser totalmente contrário já que “a regra da idade mínima é extremamente injusta para quem começou a trabalhar mais cedo e mais tempo contribuiu para a Previdência pública brasileira“.

Sistema atual
“Nosso regime é o de repartição simples quem trabalha hoje mantém o benefício de quem já trabalhou gerou riqueza e crescimento para o País. Construir uma civilização que promova o envelhecimento digno da população com assistência social saúde e segurança são os desafios que estão postos“ disse o Vargas.

“O Brasil é hoje o país da América Latina que dá maior cobertura na velhice e maior proteção social. O crescimento da população será um dos nossos grandes problemas no futuro“ acredita.

Outros desafios a serem superados no entendimento de Vargas já que a possibilidade de extinção total do fator está vetada pelo Governo é estimular trabalhador que venha a postergar a aposentadoria e continue contribuindo com a Previdência venha a ter o benefício correspondente a 100% do valor contribuído.

Pré-proposta
De antemão Pepe Vargas reforçou sua pré-proposta para o debate em torno do fim do fator previdenciário composta de cinco itens:
1) sem exigência de idade mínima para aposentadoria;
2) não aplicação do fator previdenciário para quem atingir na soma da idade com o tempo de contribuição 95 se homem 85 se mulher;
3) congelamento da tábua de mortalidade para quem permanecer na ativa ao completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos se homem 30 anos se mulher) para garantir 100% do salário benefício ou obtenção de Fator Positivo;
4) manutenção da média longa (80% das maiores contribuições) para o Período Básico de Cálculo do Salário de Benefício; e
5) Fixar em lei regras para as demonstrações contábeis do Resultado do Regime Geral da Previdência Social separando os resultados da clientela urbana da clientela rural com apresentação das renúncias previdenciárias.
Fonte: Diap

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