A decisão confirma sentença da juíza Lígia Maria Fialho Belmonte da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre porém os desembargadores do TRT/RS diminuíram os valores indenizatórios em 50%. Mesmo assim tanto o banco quanto o trabalhador ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Admitido em janeiro de 1985 e despedido em fevereiro de 2009 o funcionário alegou que estava em licença médica no momento da dispensa recebendo benefício previdenciário. Anexou atestados médicos e laudos periciais ao processo. Os documentos demonstraram que as lesões foram agravadas pelo trabalho.

Reintegração

A magistrada também concedeu antecipação de tutela para a reintegração imediata do empregado que tinha direito a estabilidade no emprego por um ano após a alta previdenciária.

Infelizmente essa é a prática do Santander: intimidar e demitir empregados doentes.

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.