‘Segundo a proposta poderão aderir os empregados NãO VINCULADOS ao Plano de Benefícios REG/REPLAN não saldado da FUNCEF. àqueles que efetuaram o saldamento do REG/REPLAN ou associados ao REB ao Novo Plano ou não associados à FUNCEF e que não optaram pela NES vigente poderão aderir à Tabela NES 2012 desde que façam adesão prévia à NES vigente.

Também poderão participar os empregados que não tenham ações judiciais cujos objetos sejam: ATS VPATS vantagens pessoais Sistemática de Promoção do PCS 98 Quinquenios salário padrão função de confiança/piso de assistente técnico/jurídico e outras ações que impliquem alteração nas regras de enquadramento ora estabelecidos.

A nova tabela terá vigência a partir de 1º de agosto de 2012 condicionada à aprovação da mesma pelo Conselho Diretor da CAIXA e pelo Ministério da Fazenda.
Para tanto a CAIXA e a CONTEC assinarão Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2012 e formalizarão acordo para extinção com a devida homologação das ações judiciais cujos objetos impliquem alteração nas regras de enquadramento estabelecidas na Nova Estrutura Salarial – NES 2012.

Além dos representantes da CONTEC também participaram do processo de negociação representantes da ADVOCEF e da ANEAC. Todos entenderam que a proposta é resultado de uma exaustiva negociação e representa uma conquista histórica dos profissionais da empresa.

(Fonte: CONTEC)

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