‘A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira (4) em caráter conclusivo o Projeto de Lei 405/07 do Senado que obriga empresas a enviar informações sobre prestações pagas em dia aos serviços de proteção ao crédito para que estes possam criar um “cadastro positivo“ dos consumidores.

O projeto voltará para o Senado por ter sido alterado pela Comissão de Defesa do Consumidor. A comissão incluiu no texto a exigência de que o consumidor seja consultado previamente sobre a inclusão de seu nome no cadastro positivo. Ao mesmo tempo retirou a obrigação de o cadastro conter informações a respeito dos produtos adquiridos pelo consumidor preservando assim o sigilo das informações pessoais.

O relator da proposta na CCJ deputado Moreira Mendes (PPS-RO) deu parecer favorável ao projeto com as alterações feitas pela Comissão de Defesa do Consumidor. A CCJ analisou a proposta apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade ou seja se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito.

Um projeto semelhante foi aprovado em agosto do ano passado pela CCJ e aguarda votação do Plenário.

Juroas mais baixos
O cadastro positivo já funciona em países como Estados Unidos e França. Por meio dele uma empresa pode conhecer o perfil de pagamento do consumidor identificando aquele cuja probabilidade de ficar inadimplente é menor. Na teoria isso significaria que esse tipo de consumidor seria “premiado“ com taxas de juros reduzidas nas operações de crédito em bancos financeiras e lojas.

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